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Flexibilizações no pagamento de impostos devido à pandemia ajudam empresas

Flexibilizações no pagamento de impostos devido à pandemia ajudam empresas

 

A rotina de muitas empresas e de seus colaboradores foi afetada devido à pandemia do novo coronavírus. Para ajudar as companhias a superarem esse momento, minimizando prejuízos, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos durante o período. O Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves resumiu as principais medidas governamentais adotadas para amenizar o impacto da crise. Confira algumas delas:

 

- Para as empresas, houve o adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Nesses casos, os pagamentos de abril serão quitados em agosto – já os pagamentos de maio, em outubro. Outra medida adotada foi o adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho – bem como a redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho. A EFD-Contribuições também passou do 10º dia útil de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho.

- Já para microempresas, houve o adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. O governo também postergou, por três meses, a parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos Estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

- Os microempreendedores individuais (MEI), por sua vez, terão o adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

- Além disso, para amenizar os efeitos da crise para as pessoas físicas, o governo autorizou a postergação, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho. Porém, o cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

- No que se refere à relação entre empresas e pessoas físicas, haverá redução da alíquota para zero, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. O imposto deixará de ser cobrado de três de abril a três de julho, injetando R$ 7 bilhões na economia. Também serão suspensas as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

- O governo também flexibilizou o pagamento de algumas contas essenciais para a saúde financeira das famílias brasileiras. Para as contas de luz, as suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada Estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia entre 1º de abril e 30 de junho.

 

O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Já para as contas de telefone, houve uma recomendação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que as operadoras telefônicas não cortem o serviço de clientes com atraso no pagamento – sendo que os serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas.

- Para amenizar as dívidas bancárias, os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias. Há também a possibilidade de renegociação que não vale para cheque especial e cartão de crédito. Contudo, os clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

- A Caixa Econômica Federal também flexibilizou as condições dos financiamentos imobiliários: o banco anunciou uma pausa de 90 dias nos contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses. Já os clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias – e os adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem solicitar a redução do valor da parcela por 90 dias. Também haverá uma carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

 

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