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Leãozinho do Bem: meta é arrecadar R$ 1 milhão em destinação do Imposto de Renda

 

Iniciativa quer sensibilizar a comunidade para que recursos permaneçam no município, atendendo a projetos sociais locais

 

Os projetos sociais de Bento Gonçalves podem ser beneficiados com o aporte de mais de R$ 3.700.000 – desde que os contribuintes destinem parte de sua arrecadação do Imposto de Renda para essa finalidade – como defende a iniciativa ‘Leãozinho do Bem’. Com esse argumento impactante, a meta é mobilizar a comunidade para ampliar significativamente os valores coletados.

“Nosso objetivo é conseguir, pelo menos, R$ 1 milhão para os cofres do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundica) neste ano. Para isso, basta que cada um faça sua parte na hora de separar a documentação do IR. É fácil e não gera qualquer custo ou ônus para o cidadão”, disse Marcos Fracalossi, da Real Assessoria Empresarial, integrante da Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis de Bento Gonçalves (Apescont-BG), uma das idealizadoras do projeto.

Um dos principais desafios, a partir de agora, é sensibilizar as pessoas para que colaborem. “Para isso, estamos orientando os contadores do município a sugerirem a destinação dos percentuais sempre que estiverem processando as declarações de IR. O mesmo apelo vai para o contribuinte: peça a seu contador para participar do Leãozinho do Bem”, destaca o presidente da Apescon, Antônio Carlos Paludo.

Quem já quiser contribuir não precisa esperar o governo federal abrir o prazo para declaração, geralmente entre os meses de março e abril. Até o dia 30 de dezembro, o contribuinte pode fazer esse processo diretamente na conta do Fundica, o que agiliza a aplicação dos recursos em projetos de mais de 10 entidades credenciadas. É importante, entretanto, apresentar o comprovante quando for realizada a declaração no ano seguinte, de modo a garantir o repasse do dinheiro. O limite da destinação, dentro desse prazo, é de 6% no caso das pessoas físicas e 1% para as jurídicas.

O projeto Leaozinho do Bem é uma iniciativa encampada pela Apescont-BG, e conta com o apoio do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG), o Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Sicoob Meridional e a imprensa local.  

 

Potencial para arrecadar é grande

Em 2016, Bento Gonçalves conseguiu aproveitar apenas 8% do total de recursos que poderiam ter sido disponibilizados para finalidades assistenciais por meio da modalidade de destinação do Imposto de Renda. Mesmo baixos, os números registrados ano passado são melhores do que os índices de 2015: a arrecadação cresceu quase 40% (no comparativo entre 2016/2015). O montante foi de quase R$ 875 mil.

Para o presidente do CIC-BG, Laudir Miguel Piccoli, o Leãozinho do Bem representa uma ferramenta capaz de dar continuidade e ampliar a capacidade das entidades em fazer com que os jovens sintam-se inseridos na sociedade. “Assim como outras frentes coletivas de atuação que o CIC faz parte, esta é mais uma que exemplifica como somos agentes mais capazes de transformação para uma comunidade quando atuamos com um único propósito, o de melhorar Bento Gonçalves”, comenta.

 

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS

 

Há um limite para destinar?

Sim. Pessoa física pode doar 6% do imposto de renda devido e pessoa jurídica, 1% - para destinações formalizadas até 30 de dezembro de 2017. Em 2018, os percentuais permitidos são menores para pessoa física: 3%.

 

Como saber quanto doar?

Faça um cálculo aproximado do seu imposto devido com base no valor pago nos anos anteriores. O cálculo é feito com base no valor devido do imposto, ou seja, o valor final – Não sendo considerado o valor retido na fonte, pois caso a Pessoa Física tenha saldo a pagar, destinando o valor para o Fundica, este saldo será menor. Caso a pessoa tenha saldo a restituição a Destinação dos 6,00% implica em uma restituição maior.

 

Em que conta faço o depósito?

Na conta do Comdica (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente):

Caixa Econômica Federal

Agência: 2792

Conta corrente: 400129-1

Operação: 006

CNPJ: 17.906.410/0001-07

 

Meu dinheiro vai mesmo beneficiar as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade social?

Sim. Há uma série de leis que regem e regulamentam as doações. Eis a legislação básica: Lei Federal nº 4.320/64; Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei Federal nº 101/2000; Lei Federal nº 13.019/2014; Instrução Normativa RFB nº 1.311/2013; Resolução CONANDA nº 137/2010; e Resolução COMDICA BG nº 007/2017.

 

Posso escolher a entidade beneficiada?

Sim, é possível escolher. Quando o depósito for realizado, você deve enviar ao Comdica, através do e-mail comdica@bentogoncalves.rs.gov.br, o comprovante do depósito juntamente com seus dados – não esqueça que o recibo emitido pelo órgão deve ser guardado para posteriormente ser apresentado na declaração. Neste momento, você pode direcionar a quantia para alguma entidade credenciada, que receberá 70% do montante – os outros 30% são divididos entre as demais.

 

Quais as entidades credenciadas?

Abraçaí

Associação Amigos da Criança (Pelotão Curumim)

Associação Atlética Banco do Brasil (AABB Comunidade)

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/BG)

Associação dos Deficientes Físicos de Bento Gonçalves

Associação dos Surdos de Bento Gonçalves

Associação Integrada do Desenvolvimento do Down

Circulo Operário Bento Gonçalvense

Fundação Todeschini

Lar da Caridade

Sociedade Educativa, Cultural e Poliesportiva Bento Gonçalves